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NETVASCO - 15/02/2009 - DOM - 05:07 - Confira os maiores credores dos clubes cariocas de dívidas trabalhistas

A aula de baliza sob temporal incessante num descampado atrás de um laboratório de medicamentos à margem da Estrada dos Bandeirantes, em Jacarepaguá, é sinal de compromisso com as obrigações. Sob nuvens nebulosas ou sol inclemente, Fábio Tavares da Costa está ali, de segunda-feira à sábado, como instrutor da auto-escola de um amigo na qual tem carteira assinada e recebe rigorosamente em dia. Inusitado é que, como milionário aos olhos da Justiça, ele não precisaria se expor à incômoda combinação de chuva forte e rajadas de vento intermitentes.

“Tavares”, como era conhecido nos tempos em que envergava a camisa quatro do temido time de juniores do Botafogo, pelo qual conquistou três títulos estaduais (1997/1998/2000) e uma Taça BH (1999) da categoria, é credor do clube, em ação transitada em julgado na 36ª Vara do Trabalho, de R$ 3.157.467,54, uma pequena fortuna que não sabe quando, tampouco quanto, irá receber.

— Quer saber de uma coisa, na boa? Não vivo na ansiedade de ganhar essa grana, não. Mas às vezes é inevitável pensar, ralei muito, tenho direito de receber o que é meu — diz Tavares, caso raro de ex-jogador com segundo grau completo.

Cláusula penal, a principal vilã

Nos gramados, Tavares foi mais um dos milhões de meninos brasileiros que se deixou inebriar pelo inverossímil mundo do futebol. Nos tribunais, é parte de uma estatística que há anos cresce vertiginosamente como uma cratera sem fim, levando os principais clubes cariocas, e não só estes, a um processo de endividamento tão leviano quanto irreversível: a de jogadores, técnicos, dirigentes e empregados que, independentemente da qualidade e do tempo de serviços prestados, ganharam na Justiça o direito de receber somas astronômicas, geradas por gestões irresponsáveis e amadoras, incapazes de arcar com obrigações trabalhistas e cláusulas registradas em papéis timbrados assinados por presidentes de competência duvidosa.

— Faltam critérios para se estabelecer salários e cláusulas penais, mas também há questões políticas e amadorismo. É uma equação pela qual só quem sai perdendo são as instituições — afirma o advogado Theotônio Chermont de Brito, que defende o ex-zagueiro.

Aos 28 anos, Tavares pendurou a chuteira há dois. Antes, passou por todo o futebol de base alvinegro, tendo feito o primeiro contrato como profissional em 1999, na administração de José Luiz Rolim, quando ainda atuava no time de baixo. Emprestado a Arraial do Cabo, Rio-Branco-ES e Entrerriense entre 2000 e 2001, voltou a General Severiano em setembro de 2002 e renovou o compromisso, no final da gestão de Mauro Ney Palmeiro, por outras duas temporadas. Meses depois, o Botafogo foi rebaixado para a Segunda Divisão. O zagueiro acreditou, então, que teria a chance de retribuir ao clube o (pouco) investimento do qual fora alvo desde os 12 anos. Após a pré-temporada visando às disputas do Estadual e da Série B de 2003, foi preterido e dispensado por Levir Culpi. Com 23 meses intercalados de salários atrasados desde novembro de 2000, além de FGTS e 13º salário, Tavares e seu procurador na época, Eduardo Uram, não aceitaram o acordo de rescisão proposto pelo recém-empossado Bebeto de Freitas. Em 9 de maio de 2005, a 18ª Vara do Trabalho, que concentra os processos trabalhistas em execução nos quais o Botafogo é réu, recebeu o de número 01076-2003-036-01-00-8.

— O valor só é tão alto por causa das cláusulas penais. É um dinheiro que eu não veria nunca fora do futebol — diz Tavares, que na briga judicial, ganhou as duas cláusulas penais previstas em contrato, de R$ 1,9 milhão e R$ 500 mil.

Marcos Donnici, advogado do Botafogo que pegou o processo em andamento, não se conforma.

— Ainda posso entrar com embargo de divergência — diz, baseado em novas decisões do TST.

Obrigatória pelo artigo 28 da Lei Pelé para funcionar como mecanismo de proteção em caso de descumprimento ou rompimento unilateral de contrato, a cláusula penal, que, pela lei, pode ser de até cem vezes o salário anual do jogador, transformou-se na principal causa de endividamento dos clubes, graças a dirigentes que pagam salários surreais a jogadores que nada têm de especial. Em 15 de fevereiro de 2002, no segundo mandato de David Fischel, o meia Alex Sandro — conhecido como Paulo Isidoro — assinou com o Fluminense até 31/12 daquele ano, com salário inicial de R$ 17,5 mil e cláusula penal de inacreditáveis R$ 22 milhões. Pouco tempo depois, foi reajustado para R$ 21,3 mil, mas em 1º de junho, seis meses antes do término de seu vínculo empregatício, foi dispensado pelo clube numa barca na qual também estavam, em situação contratual semelhante, Bismarck e Fábio Melo. Na ocasião, o clube anunciava abertamente na mídia que precisava reduzir custos. Ainda assim, em 29/5 — portanto dois dias antes de oficializada a dispensa — os dirigentes puseram anúncio nos classificados de um jornal do Rio acusando os jogadores de abandono de emprego para tentar fugir dos encargos. Ninguém viu, mas a artimanha também não colou. Paulo Isidoro, Bismarck e Fábio Melo ganharam na Justiça o direito de receber as cláusulas penais.

O Fluminense fez acordo recentemente e, num prazo de 40 a 60 meses, desembolsará cerca de R$ 26 milhões para indenizar os três.

— Havia interpretação dúbia dos juízes sobre a bilateralidade da cláusula penal, que valeria para os dois lados. Hoje, há jurisprudência no TST que diz que ela vale apenas para proteger os clubes — explica o advogado tricolor, Mário Bittencourt.

A má administração de recursos é a principal causa do enorme passivo trabalhista do Vasco, construído durante os “anos dourados” da parceria com o Bank of America. O ex-presidente Eurico Miranda contratou a peso de ouro jogadores e atletas olímpicos que transformaram o clube em potência do esporte nacional. Quando os americanos descobriram que o dinheiro evaporava como água em São Januário, puseram fim à farra. Da consequente inadimplência que se seguiu, resultaram centenas de processos, nos quais, além do valores estabelecidos na carteira de trabalho, os reclamantes cobraram aqueles referentes aos contratos de imagem, que no Brasil nada mais são do que uma forma de burlar a lei. A falta de sintonia entre os departamentos dos clubes, acordos extra judiciais sem valor jurídico e o desconhecimento da legislação agravam a situação. Em 2002, Edmundo Santos Silva, presidente do Flamengo, demitiu o superintendente geral Álvaro Marques e ignorou o artigo 477 da CLT, que obriga o empregador a homologar a rescisão e pagar o que deve ao empregado em 10 dias. Hoje, Álvaro está na fila de credores para receber quase R$ 1 milhão.




Fonte: O Globo

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