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NETVASCO - 05/12/2008 - SEX - 16:23 - Dirigente que comandou reforma do estatuto critica vice-jurídico Publicado no site Casaca, de oposição à administração Roberto Dinamite:
EXEGESE POR CONVENIÊNCIA
(Por: Estelio Mercante - Grande Benemérito do Vasco e Presidente do Conselho Deliberativo do Vasco na época da reforma do estatuto, em 1979)
A proibição estatutária de serem remunerados membros dos Poderes do Clube, emerge, com clareza meridiana, de alguns dispositivos do Estatuto.
Por exemplo, o artigo 51 preconiza:
“Art. 51. É não remunerado o exercício de qualquer dos cargos que integrem os Poderes…”
Não bastasse, nas disposições finais do Estatuto, mais precisamente em seu artigo 136, lê-se:
“Art. 136. Não pode integrar nenhum dos Poderes do Clube o sócio que a este preste, sob qualquer forma, serviço remunerado.”
Negar-se que a Vice-Presidência Jurídica seja um Poder do Clube é negativa total de seu Estatuto Social.
O senhor Vice-Presidente em questão é um exegeta por conveniência própria e, por isso, recomendo-lhe que mergulhe nos meandros da exegese para aferir o quão absurdo é a sua.
Estamos diante de fatos “suicidas” e me admiro que o Grande Benemérito José Carlos Osório, brilhante advogado, não dê socorro ao Vice em questão, pois S.Sa. é e foi presidente do maior poder do Clube, qual seja o Conselho Deliberativo.
A profissionalização decantada pelo ilustre e desconhecido cidadão, não pode ferir as disposições estatutárias.
Por isso invoco aos membros dos Poderes do Vasco, somente àqueles que realmente conhecem o Vasco, que socorram o mencionado Vice-Presidente, para por cobro a aberração que se está perpetrando no Clube.
Estelio Mercante
Grande Benemérito do Vasco
Presidente do Conselho Deliberativo do Vasco na época da reforma do estatuto (1979)
Fonte: Casaca
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