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NETVASCO - 12/11/2008 - QUA - 12:58 - Vasco se livra de multa por arremesso de objeto em jogo do Mirim O Departamento Jurídico do Club de Regatas Vasco da Gama conseguiu uma importante vitória no TJD/RJ. No processo 980/08, o clube fora denunciado pelo tipo incurso no art. 213,§1° do CBJD, pelo lançamento de objeto no campo de jogo, na partida realizada entre o Vasco e o Madureira, no estádio Aniceto Moscoso, pela categoria Mirim.
Dispõe o referido artigo:
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
§1°- Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.”
De acordo com o disposto no artigo, a defesa argüiu a impossibilidade de condenação do clube, já que o mando de campo pertencia ao Madureira E.C..
A 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RJ, reconhecendo que o mando de campo não era do Vasco, acolheu a preliminar sustentada pela defesa e absolveu o clube por unanimidade de votos.
Caso fosse condenado, o Vasco poderia perder o mando de campo de uma a dez partidas, assim como pagar uma multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais).
O Vasco volta a solicitar a todos os seus torcedores que não joguem qualquer objeto em campo, em quaisquer jogos, visto que o clube poderá ser gravemente prejudicado.
Fonte: Site oficial do Vasco
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