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NETVASCO - 10/09/2007 - 19:07 - Júlio Santos é absolvido por unanimidade pela expulsão contra o Sport Expulso no empate por 0 a 0 com o Sport, no dia 26 de agosto, na Ilha do Retiro, em Recife, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro, o zagueiro Júlio Santos foi julgado nesta segunda-feira (10/09) pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) e absolvido por unanimidade. Com isso, o jogador, que cumpriu suspensão automática na rodada seguinte contra o Náutico, poderá ser relacionado para o clássico contra o Flamengo, no próximo domingo (16/09), às 18h10min, no Maracanã, pela 26ª rodada. O atleta estava incurso no artigo 250 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que determina o seguinte: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes. Confira a sentença: 19:03:00 |RESULTADO: ABSOLVER O ATLETA DO VASCO, JÚLIO SANTOS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ART 250 DO CBJD 19:02:00 |O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O ATLETA DO VASCO, JÚLIO SANTOS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ART 250 DO CBJD. TODOS ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNANIME! 19:01:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO. 19:00:00 |COM A PALAVRA O ADVOGADO DE DEFESA DO VASCO, DR PAULO RUBENS, PARA FAZER A DEFESA ORAL DO ATLETA JÚLIO SANTOS. 18:58:00 |NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA. 18:57:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO. O PRESIDENTE CHAMA A JULGAMENTO O Processo: 100/07 Jogo: S.C. do Recife (PE) x C.R. Vasco da Gama (RJ) categoria profissional, realizado em 26 de agosto de 2007 Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciado: Julio César dos Santos, atleta do Club de Regatas Vasco da Gama, incurso no Art. 250 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. JOSÉ ALBERTO ALVES DINIZ. Fonte: NETVASCO (texto), Justiça Desportiva (sentença) |
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