Leandro Castan e Maxi López são absolvidos por expulsões contra o Santos pela Copa do Brasil; Vasco é multado em R$ 100 mil
Segunda-feira, 06/05/2019 - 14:00
Luiza Sá @luizasabg
Leandro Castan e Maxi López foram absolvidos pela expulsão no final do jogo contra o Santos, da Copa do Brasil. Já o Vasco foi multado em R$ 100 mil por "desordem na arquibancada e arremesso de objetos em três momentos distintos". A decisão cabe recurso #lanceVAS

Fonte: Twitter da jornalista Luiza Sá/Lance


Vasco x Santos: atletas e técnico absolvidos

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou na manhã desta segunda, dia 6 de maio, as infrações ocorridas na partida entre Vasco e Santos, pela Copa do Brasil. Por maioria dos cotos, os Auditores absolveram os atletas do Vasco Leandro Castan e Maxi Lopez e o técnico Jorge Sampaoli, do Santos. Já o Vasco foi multado em R$ 100 mil por desordem na arquibancada e arremesso de objetos em três momentos distintos da partida. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância.

Presentes no julgamento, Leandro Castan e Sampaoli prestaram depoimento sobre as expulsões.

"Como capitão da minha equipe sempre quando acaba (o jogo) vou conversar com o árbitro e naquele jogo não foi diferente. Deixar bem claro que não é da minha índole falar o que foi narrado. Tenho 32 anos de vida e nunca tive um problema como esse na minha carreira. Fui falar que, na minha opinião, não estava impedido e que o bandeira havia errado. Não xinguei ele. Não teve nenhum problema com policial também. Nem sabia que seria julgado. Ele não deu cartão vermelho no ato. Não faz parte do meu vocabulário essas palavras", disse o zagueiro do Vasco que foi denunciado por ofender a arbitragem.

O técnico do Santos, Jorge Sampaoli confirmou que ultrapassou a área técnica e que disse as palavras narradas, mas explicou que ainda está se adaptando ao futebol brasileiro e prometeu não repetir o feito. "Estou começando mina carreia no Brasil e estou buscando equilíbrio. Primeiro, é minha característica como treinador, sou uma pessoa que se move muito. Não sei se reclamando com o árbitro, mas reclamo muito com meus jogadores e acabo saindo da área. Na realidade, no jogo de Maceió também, sempre peço ao quarto árbitro que me avise se saio da área. Então, com a colaboração dele, como não tenho controle da zona, me ajuda. Estou aprendendo um pouco o comportamento da arbitragem aqui do Brasil. O que se passou na partida contra o Vasco não acontecerá mais", afirmou Sampaoli.

Com a palavra, o Procurador Giovanni Rodrigues registrou a clareza nos relatos da súmula e pediu a procedência integral da denúncia. O Procurador ressaltou ainda o espanto com o depoimento do técnico do Santos e elogiou a atitude de reconhecer e confirmar o erro, mas lembrou que o fato merece reprimenda do Tribunal. Quanto as denúncias ao Vasco, Giovanni lamentou o registro de pelo menos em três arremessos de objetos ao campo e de um tumulto nas arquibancadas após o fim do jogo. "Não há nos autos prova de identificação dos infratores. Razão pela qual a Procuradoria requer a procedência integral da denúncia e ressalta a reincidência do Vasco", finalizou.

Marcelo Mendes, defensor do técnico do Santos, sustentou em seguida. "Acredito que o treinador só está aqui denunciado por uma questão cultural. Ele esclareceu que ainda está em adaptação as regras e forma de apitar da arbitragem brasileira. Não é uma questão de dolo em invadir a área ou de ofender. A defesa entende pela infração continuada e não dupla infração. Só pode ter havido uma infração ao artigo 258. Foram algumas saídas da área técnica para orientação da equipe e as palavras ditas foram continuação da reclamação. O próprio teor das palavras não fogem do contexto da partida de futebol. Tendo em vista a total primariedade e o comportamento ético no tribunal, a defesa pede a advertência do treinador".

Já o advogado Paulo Rubens representou o Vasco da Gama. "O árbitro quando relata a expulsão do Maxi Lopez e do Leandro Castan afirma que não foi apresentado o vermelho devido o risco. Os cartões servem para dar publicidade ao ato praticado pelo árbitro. A situação que se mostra no momento é que participa do campo e dentro do vestiário resolve quem vai expulsar. A regra do jogo não permite que o árbitro expulse depois. O árbitro não sabe quem disse as palavras e, por isso, não apresentou o cartão no campo do jogo. O Maxi é argentino e não falaria o palavrão em português. Ele não fala português e me trás a espécie os mesmos palavrões narrados como fala dos dois atletas. Os cartões não podem ser levados em consideração por este tribunal. Não é razoável. Com relação ao Vasco estamos diante do artigo 183 que todos os fatos ocorreram sem potencial lesivo. Que seja admitido como uma única conduta que decorre depois da anulação do gol do Vasco. Se a polícia interviu não há de se falar em desordem", concluiu.

Com a palavra para voto, o relator Alexandre Magno justificou seu entendimento. "Absolvo os três, diante da primariedade, da não gravidade nas condutas, do acaloramento da disputa e como venho julgando outros processos. O calor da partida, o esbravejamento, a reclamação da forma que foi feita e a Procuradoria não provou o que estava escrito na súmula. Com relação à equipe do Vasco o clube não está prevenindo qualquer tipo de arremesso. Entendo que deve sofrer a reprimenda do artigo 213 em razão da desordem nas arquibancadas e os lançamentos de objetos em campo e condeno no artigo 213, incisos I e III em R$ 100 mil", explicou.

O Auditor Douglas Blaichman acompanhou o relator e divergiu apenas no valor da multa para aplicar R$ 50 mil ao Vasco.

Já o Presidente da Comissão, Lucas Rocha, votou para aplicar quatro partidas e multa de R$ 100 aos atletas Leandro Castan e Maxi Lopez, desclassificar a denúncia de Sampaoli de ofensa para desrespeito e aplicar uma partida no artigo 258 e uma partida por sair da área no artigo 258-B. Ao Vasco, o Presidente acompanhou o relator na multa de R$ 100 mil.



Fonte: STJD