MP-RJ vê irregularidades e oferece denúncia sobre eleição do Vasco
Quinta-feira, 21/03/2019 - 06:43
Depois de a Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Defraudações, ter apontado irregularidades na última eleição do Vasco e indiciado um funcionário do clube em setembro de 2018, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também viu irregularidades e ofereceu denúncia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O LANCE! teve acesso, com exclusividade, ao documento entregue no último dia 27 no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, que julgará o caso na esfera criminal.

Esta denúncia do MPRJ, apontando irregularidades observadas na última eleição do Vasco, pode influenciar em outro julgamento, este na área cível, na próxima quarta-feira, que pode anular o pleito que elegeu Alexandre Campello. A responsabilidade é da 17ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga.

No final do longo processo, Campello foi eleito, mas, em primeira instância, o pleito foi anulado, em setembro de 2018. Contudo, um efeito suspensivo, em segunda instância, no mês seguinte, o manteve no cargo até agora. No julgamento do colegiado, caso o efeito suspensivo seja derrubado, nova eleição deverá ocorrer - vale lembrar que caberá recurso em Brasília, independentemente de qual decisão for proferida no julgamento.

Na esfera criminal, o inquérito concluído pela Polícia Civil em 2018 orientava denúncia contra Sérgio Murilo Paranhos de Andrade por falsidade ideológica e estelionato. O MP entendeu que somente a primeira parte procedia, justificando que o segundo indiciamento não era cabível por, até o momento, não ter sido possível afirmar "a quem ou a qual grupo pretendia o denunciado beneficiar ou prejudicar". Sérgio trabalhava no setor de cobranças do Vasco, sendo afastado das funções em maio do ano passado após o avanço das investigações pela Delegacia de Defraudações.

Sérgio, de acordo com a denúncia oferecida pelo MPRJ, era o responsável por registrar as datas de admissão dos sócios do Vasco, e foi enquadrado no artigo 299 do Código Penal - relativo à falsidade ideológica - após constatadas ao menos duas irregularidades. Esta tipificação prevê pena de um a três anos de reclusão mais multa para Sérgio Murilo, caso condenado. O L! não conseguiu contato com o acusado pelo MPRJ até o fechamento desta reportagem. O Vasco, procurado, afirmou que o citado segue afastado das funções.

Confira o trecho mais importante do documento do MPRJ, assinado pelo promotor Luiz Antonio Corrêa Ayres:

"Consciente e voluntariamente, detendo poderes e meios para tanto em função do cargo que ocupava, inseriu em documento particular declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente em apor data de admissão pretérita à realidade fática na relação de sócios aptos a voto, para viabilizar o acesso aos novos sócios à votação que escolheria, no mesmo ano de 2017, a chapa que indicaria, na primeira etapa da eleição presidencial referência ao triênio 2018/2020 (...) objetivando torná-los aptos a votar, já que no estatuto do devido clube (...) prevê a chamada cláusula impeditiva, que torna inapto como eleitor o sócio que conte menos de um ano de associação antes da data de convocação das eleições".

Em nota ao LANCE!, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que os promotores não vão se pronunciar. Confira abaixo:

"A denúncia foi oferecida em 27/02/2019 perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos. A imputação está toda narrada na denúncia. Os promotores preferem não conceder entrevista, na medida em que consideram que não há aspectos a serem comentados neste momento."



Fonte: Lancenet