Presidente do Fluminense é suspenso por 30 dias e clube é multado por confusão no final da Taça GB
O Fluminense e o seu presidente, Pedro Abad, foram julgados na noite desta terça-feira em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por fatos envolvendo a final da Taça Guanabara, contra o Vasco. O dirigente, denunciado pela confusão nos arredores do estádio, recebeu pena de 30 dias de suspensão.
Por sua vez, o clube, que corria remotas chances de ser excluído do Campeonato Carioca por acionar a Justiça comum antes de esgotar as esferas desportivas, foi apenas multado em R$ 60 mil ao todo. O Tricolor deve recorrer da decisão no Pleno do tribunal e pedir efeito suspensivo a Abad. Mais cedo, Airton e Luciano também foram julgados pelas expulsões contra o Vasco: o atacante foi absolvido, mas o volante pegou dois jogos de gancho (falta cumprir um).
Abad não compareceu ao julgamento, segundo a assessoria de imprensa do Fluminense, porque tinha marcado um compromisso oficial do clube no exterior que já estava previamente agendado. O Tricolor foi representado pelo advogado Carlos Portinho.
Relator do processo, Rafael Lira pediu a suspensão de Abad por 30 dias e multas ao clube de R$ 10 mil pelo artigo 258-D do CBJD (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e R$ 50 mil pelo artigo 191, inciso 3 (infração ao regulamento). O auditor Julião de Melo acompanhou o voto do relator na íntegra, mas os auditores Leonardo Lemos e Rodrigo Borges pediram o dobro da suspensão. Coube ao presidente da comissão, Wanderley Filho, o voto de minerva por 30 dias.
A 2ª Comissão Disciplinar é presidida por Wanderley Rebello de Oliveira Filho. Os auditores são Leonardo Rangel de Carvalho Lemos, Rafael Fernandes Lira (o relator do processo), Rodrigo Octávio Pinto Borges e Julião de Melo. O Flu ainda pode recorrer ao Pleno do TJD-RJ, a segunda instância estadual. Em última instância, o clube também pode apelar ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), aí já sem a possibilidade de recursos posteriores no Brasil.
Denúncia contra o Fluminense
O procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, denunciou o Fluminense por acionar a Justiça comum antes de esgotar as esferas desportivas, em artigo (231) que prevê a exclusão do clube do Campeonato Carioca além de multa de até R$ 100 mil. O presidente do tribunal (que só participa do julgamento no Pleno, a segunda instância estadual), Marcelo Jucá, afirmou na última semana ao GloboEsporte.com que a chance de exclusão é "remotíssima" por se tratar de uma "questão contratual com reflexos desportivos diretos". O clube também foi denunciado no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo acumular R$ 10 mil adicionais de multa.
Veja os artigos:
Art. 231. "Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro"
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.
Denúncia contra Pedro Abad
O presidente do Fluminense foi considerado pelo procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, como único culpado pelo tumulto ocorrido nos arredores do Maracanã em razão da entrevista dada no dia anterior da partida convocando os torcedores de seu clube para a "guerra" - posteriormente, na mesma coletiva, o mandatário explicou ter falado no sentido de que os tricolores lotassem o estádio, e não para incitar a violência, e que o termo foi usado pelo Flu ser conhecido como "time de guerreiros".
O mandatário tricolor foi denunciado nos artigos 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do CBJD, cujas penas podem chegar a quase dois anos de suspensão.
Veja os artigos:
Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Fonte: GloboEsporte.com