Em nota, Identidade Vasco fala sobre mudanças no estatuto aprovadas pelo Conselho Deliberativo
Domingo, 25/11/2018 - 07:59
Em reunião realizada nesta sexta-feira (23) o Conselho Deliberativo fez adequações ao estatuto determinadas pelo PROFUT e aprovou o regimento da Assembleia Geral.
Tal reunião foi alvo de reportagem do GloboEsporte.com, intitulada: Conselho Deliberativo aprova adequações do estatuto do Vasco para atender ao Profut.
O vascaíno que ler esta matéria ficará de fato bem informado sobre o que a reunião deliberou, com exceção deste trecho em maiúscula:
"Também foram aprovados regimentos internos para o Conselho Fiscal - outro pedido feito pela Apfut - e para a Assembleia Geral. NO CASO DESTA ÚLTIMA, UMA MUDANÇA: NA FORMAÇÃO DA JUNTA DELIBERATIVA PARA AS ELEIÇÕES, O VOTO DE MINERVA PASSA A SER DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL, E NÃO MAIS DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL."
O trecho em destaque tem dois erros. Erros normais em matéria complexa, mas que podem suscitar dúvidas entre sócios e torcedores. Vamos aos erros.
Não houve qualquer mudança na composição da Junta Deliberativa, que permanece exatamente a mesma, com a mesma configuração e com as mesmas atribuições.
O que se deliberou foi sobre uma omissão do estatuto em relação ao funcionamento da comissão de impugnações.
Que comissão é esta?
Resposta: É aquela formada, segundo o estatuto do clube, pelos 3 membros do Conselho Fiscal mais o presidente da Assembleia Geral, para julgar os eventuais pedidos de impugnação de sócios eleitores e/ou elegíveis.
E que omissão havia no estatuto e que foi sanada?
Resposta: A comissão de impugnações, segundo o estatuto, é formada por quatro pessoas, como se explica na resposta acima. Mas em caso de empate o estatuto era omisso em apontar com se resolveria o impasse, ao contrário do que insinua a matéria ao informar que mudou-se o voto de minerva: não havia previsto qualquer voto de minerva. Um caso concreto: na eleição de 2011 ouve empate em dois a dois na comissão de impugnação sobre o caso de um determinado sócio. O presidente da Assembleia Geral de então, Olavo Monteiro de Carvalho, decidiu prosseguir o processo de acordo com sua opinião. Resultado: a justiça anulou a decisão de Olavo Monteiro e mandou voltar desde o início todo o processo eleitoral, causando enorme atraso na eleição e prejudicando a vida institucional do Clube, pois NÃO HAVIA PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE VOTO DE MINERVA na comissão de impugnações, como apontou a decisão da justiça.
Desta forma o Conselho Deliberativo decidiu sanar esta omissão, apontando o Presidente do Conselho Fiscal como sendo o portador do voto de minerva em caso de empate. Isso é mais do que lógico, pois é o conselho fiscal o responsável por averiguar a correção dos dados financeiros do sócio, tanto assim que os legisladores que, na década de 1970, fizeram o atual estatuto, determinaram que três dos quatro integrantes da comissão de impugnações sejam do Conselho Fiscal, portanto, nada mais lógico do que ao presidente deste poder seja dada a prerrogativa do voto de minerva, apenas e tão somente no caso das impugnações.
Coisa absolutamente simples e fácil de entender, a não ser para os politiqueiros que não perdem a oportunidade de manipular a informação a serviço dos oportunistas de sempre.
Fica cada vez mais fácil, para um número cada vez maior de sócios, distinguir entre os que fazem da política interna um instrumento para a defesa do Vasco dos que fazem da política um fim em si mesmo, a serviço de um projeto fanático de poder a qualquer custo, como vimos em recente picadeiro promovido ao vivo e a cores para todo o Brasil, na véspera de uma partida decisiva.
O Identidade Vasco está comprometido, neste momento, em afastar de vez qualquer fantasma de rebaixamento e ajudar, dentro dos limites da nossa atuação, a preparar o clube para enfrentar com sucesso os inúmeros desafios que têm pela frente.
Identidade Vasco
O Vasco é a nossa identidade!
24/11/2018
Fonte: Facebook do grupo Identidade Vasco