Breno é suspenso por 2 jogos por expulsão em clássico; Riascos, que já deixou o Vasco, também é punido
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou em primeira instância nesta segunda-feira cinco atletas pela confusão no fim do clássico entre Vasco e Flamengo, pela sexta rodada do Brasileiro. Todos foram condenados. Rhodolfo e Cuéllar receberam um jogo de suspensão, cada. Riascos e Breno receberam duas partidas de gancho. Everton Ribeiro acabou absolvido. Todos foram punidos pelo artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ato hostil e prevê pena de um a três jogos.
Dos cinco, somente Everton Ribeiro foi inicialmente denunciado neste artigo, os demais estavam antes enquadrados no 254-A, ou agressão física, com pena de até 12 jogos de gancho. Cabe recurso ao Pleno do tribunal. O Vasco foi representado pelo advogado Paulo Rubens, enquanto o Flamengo foi defendido por Michel Asseff Filho e Rodrigo Frangeli. Cabe recurso ao Pleno do tribunal. A sessão foi presidida por Gustavo Pinheiro. Completaram a mesa de julgamento os auditores Douglas Blaichman, Michelle Ramalho (relatora), Rafael Feitosa e Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques. O procurador foi Rafael Carneiro.
A relatora do caso, Michelle Ramalho, foi a primeira a votar. Aceitou a tese dos advogados de defesa e descaracterizou a agressão em seu voto. Votou por dois jogos de suspensão por ato hostil para Breno, Rhodolfo e Riascos, além de um jogo de suspensão para Cuéllar. Ela acatou a descaracterização de agressão e enquadrou todos no artido 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ato hostil e prevê pena mais branda que o 254-A, no qual haviam sido denunciados. A relatora votou pela absolvição de Everton Ribeiro.
Na sequência, Blaichman votou por advertência para Rhodolfo, Breno e Cuéllar, absolvição de Everton Ribeiro e suspensão de dois jogos para Riascos, por ato hostil, e não por agressão como fora inicialmente enquadrado. Alexandre Magno decidiu por um jogo de suspensão para Rhodolfo e Cuéllar, e dois jogos para Breno e Riascos, além de absolvição para Éverton Ribeiro. Feitosa, na sequência, deu um jogo para Rhodolfo e Breno, dois para Riascos, advertência para Cuéllar, sem punição para Everton Ribeiro. Por último, Gustavo Pinheiro votou por dois jogos de gancho para Rhodolfo, Breno e Riascos, um jogo para Cuéllar, e absolvição para Everton Ribeiro.
O tumulto aconteceu após uma falta de Riascos em Everton Ribeiro, já nos acréscimos da partida. O vascaíno empurra o rubro-negro, e o restante dos jogadores se junta à confusão. Everton Ribeiro não foi punido na partida, mas a Procuradoria o denunciou com base no vídeo do lance, considerando que o jogador levantou a perna propositalmente para atingir Riascos ao cair no chão.
O rubro-negro foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil e estipula suspensão de um a três jogos no caso de condenação. No clássico, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro deu cartão vermelho a Breno, Riascos, Cuellar, e Rhodolfo. Os quatro foram denunciados inicialmente por agressão física, artigo 254-A do CBJD. A possível era de quatro a 12 jogos de suspensão. Acabaram condenados por ato hostil.
Fonte: GloboEsporte.com