Juniores: Autor de dancinha, Hugo Borges, Vasco e árbitro são denunciados por confusão na final da Taça Rio
Sábado, 28/04/2018 - 01:12
Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro denunciou os jogadores Samuel, do Fluminense, Hugo, do Vasco, o clube Cruz-Maltino e o árbitro Guilherme Bravin de Assis Pinto pela confusão na final da Taça Rio Sub-20, ocorrida no último fim de semana, em São Januário. Caio, expulso durante o jogo, também foi denunciado. O julgamento está marcado para o dia 2 de maio.

O tumulto começou no quinto gol do Fluminense na vitória por 5 a 3, marcado nos acréscimos. O Vasco pressionava em busca do empate no último lance da partida, com o goleiro na área, quando o Tricolor conseguiu um contra-ataque. Ao receber a bola sozinho na pequena área, o atacante Samuel fez uma dancinha antes de empurrar a bola para as redes. Os jogadores interpretaram o gesto como provocação e começou uma briga generalizada entre os atletas das duas equipes. Houve também invasão da torcida vascaína.

Confira as denúncias, baseadas no CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Samuel - Fluminense

Art. 258-A - Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a seis partidas.

Caio – Fluminense

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas.

Hugo – Vasco

Art. 258-B Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas.

Art. 243 - Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

Vasco

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Árbitro Guilherme Bravin de Assis Pinto

Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.

PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).



Fonte: GloboEsporte.com