Conmebol abre processo contra o Urubu e pode até mesmo excluí-lo da Libertadores
Sábado, 16/12/2017 - 09:55
A selvageria de torcedores do Flamengo, com agressões e quebra-quebra, antes e depois da final da Sul-Americana no Maracanã, poderia render até a exclusão do clube da Libertadores pela Conmebol, que decidiu abrir processo contra o rubro-negro. A diretoria não espera a punição mais severa, mas já está no aguardo de um gancho aplicado pelo Tribunal Disciplinar da entidade nos próximos dias.
Dentre as demais penas duras previstas no Artigo 22 e 24 do Regulamento Disciplinar, há a proibição de jogar no estádio onde houve o problema ou jogar com os portões fechados. As sanções são enquadradas no caso de comportamentos inapropriados de clubes e seus torcedores.
Dentre os motivos para as penas, estão: invasão ao campo, soltar fogos, causar danos, provocar desordem no estádio e seu entorno, e cometer agressões coletivas. Em caso de não ser possível identificar o agressor, o clube é punido. No caso da final contra o Independiente no Maracanã, todos esses itens se aplicariam.
Ciente disso, o Flamengo já deixou o seu advogado especialista em defesas em tribunais de sobreaviso. Michel Assef Filho deve preparar uma defesa tão logo haja um comunicado da Conmebol. O ponto positivo é que o histórico recente é de multas e advertências apenas, mas para casos menos graves.
Em caso de pena mais severa, é possível recorrer na Comissão de Apelação. No Tribunal Disciplinar, que julga iniciamente, o brasileiro Caio César Rocha será um dos membros. Foi ele que excluiu o Boca Junior da Libertadores de 2015 após incidentes no jogo com o River Plate. Procurado, não foi encontrado para explicar as possíveis penas ao Flamengo.
Veja a lista de comportamentos inapropriados quie podem render punição:
a) Invasão ou tentativa de invasão ao campo de jogo.
b) Lançamento de objetos.
c) Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer artefato.
d) Gestos, palavras, objetos ou outro meio de transmitir qualquer mensagem não apropriada a um evento esportivo, particularmente de natureza política, ofensiva ou provocativa.
e) Causar danos.
f) Qualquer outra falta de ordem ou discinplina que se pode cometer no estádio ou em seus arredores, antes, durante ou depois do fim do jogo.
g) Quando, em caso de agressão coletiva ou tumulto, não seja possível identificar o autor ou autores da infração cometida, o órgão disciplinar sancionará a associação ou clube ao qual pertencem os agressores.
Veja as punições previstas:
a) advertência
b) repressão, crítica
c) multa econômica, nunca inferior a 100 dólares nem superior a 400.000 dólares.
d) anulação do resultado da partida
e) repetição da partida
f) retirada de pontos
g) determinação do resultado da partida
h) obrigação de jogar com portões fechados
i) fechamento total ou parcial do estádio
j) proibição de jogar em um estádio determinado
k) obrigação de jogar uma partida em um terceiro país
l) desqualificação de competições em curso ou exclusão de futuras competições
m) retirada de um título ou prêmio
n) rebaixamento a categoria inferior
o) retirada de licença
p) proibição de venda de ingressos
q) proibição de efetuar transferências
Fonte: O Globo Online