Veja a íntegra do laudo pericial sobre a regularidade dos sócios que votaram na urna 7
Terça-feira, 12/12/2017 - 05:02
O jornal Lance publicou a íntegra da conclusão do laudo pericial sobre a regularidade dos sócios que votaram na urna 7 das eleições do Vasco.

Veja abaixo:

"(...) constatou-se:

(1) que os respectivos documentos juntados às fls. 1476/2039 dos referidos autos são, de fato, DOCUMENTOS EXTRACONTÁBEIS, ou seja, são documentos que, do ponto de vista técnico-contábil, per se, são definitivamente inábeis à comprovação (precisa e definitiva, no caso em tela) dos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(2) que as páginas dos "Balancetes Analíticos" do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - juntadas às fls. 2040/2075 dos autos - que relacionam as suas repsectivas Contas de Receitas, em decorrência da própria natureza científica e do respectivo escopo técnico das mencionadas peças contábeis ("Balancetes Analíticos"), de fato, não colocam em evidência quaisquer registros específicos comprobatórios referentes aos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(3) que, no quadro de toda a referida documentação juntada pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no processo 0280264-22-2017.8.19-0001 (especificamente, às fls. 1476/2039 e 2040/2075 dos autos), inexistem, de fato, quaisquer dos DOCUMENTOS CONTÁBEIS hábeis - À COMPROVAÇÃO DOS QUESTIONADOS PAGAMENTOS DE MENSALIDADES - que foram, tecnicamente, discriminados no ITEM 1 do RELATÓRIO TÉCNICO deste LAUDO PERICIAL - ficando patente, com efeito, neste sentido, que também inexistem, no caso em tela, até a presente data, quaisquer evidências técnicas-contábeis sobre a virtual regularidade dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7" que ingressaram nos quadros sociais do clube em novembro e dezembro de 2015

Luiz Alberto de Azevedo Leite
Perito CONTADOR".

Fonte: NETVASCO