EM LIMINAR, JUÍZA DETERMINA EXCLUSÃO DA URNA 7 E PROCLAMAÇÃO DA CHAPA DE JULIO BRANT COMO VENCEDORA
Quinta-feira, 16/11/2017 - 13:03
A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cívil do Rio de Janeiro, despachou uma liminar onde desconsiderou a urna 7 da eleição do Vasco, que contém 475 votos. Com isto, momentaneamente o candidato de oposição Julio Brant torna-se o vencedor do pleito com Eurico Miranda em segundo lugar.

Vale salientar que trata-se de uma tutela antecipada. Ou seja, uma decisão provisória e ainda cabe recurso por parte da diretoria cruzmaltina.

No documento, a magistrada ainda ressalta a ordem para que o presidente da Assembleia Geral do clube, Itamar Ribeiro de Carvalho, convoque a eleição do Conselho Deliberativo sem contar com os 475 votos, o que dá a Julio Brant o direito de indicar 120 conselheiros contra apenas 30 de Eurico.

A juíza ainda obriga Miranda a realizar a lavratura de uma nova ata em 72 horas comunicando a decisão, caso contrário, pagará multa no valor de R$ 50 mil.

A ação foi feita pelo ex-candidato de oposição Fernando Horta com Brant entrando como interessado. No dia da eleição, Horta abriu mão da candidatura e declarou apoio a Julio.
Entenda o caso

Houve uma suspeita no elevado número de adesões de sócios entre novembro e dezembro de 2015, último período onde se conseguia obter o título mais barato com direto a voto. A Justiça, então, determinou que a urna 7 fosse separada das outras para posterior análise. Nesta, Eurico teve mais de 90% dos votos. Desconsiderando-a, Julio Brant foi o vencedor do pleito.

Durante os dias que se sucederam ao pleito, uma série de denúncias por parte da imprensa e dos próprios sócios evidenciou irregularidades no cadastro e na adesão destas pessoas. O Vasco afirma ter procedido com lisura na eleição. A Justiça, por sua vez, cobra o comprovante de pagamento dos envolvidos.



Fonte: UOL