Ministro do STF concede liminar que evita que clube com salários atrasados seja rebaixado
Terça-feira, 19/09/2017 - 08:27
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta segunda-feira que derruba a obrigação dos clubes estarem em dia com suas contas para disputar competições. Isso estava previsto na Lei Profut em que os times tiveram renegociada sua dívida fiscal, com benefícios e descontos de multa. Na prática, a liminar acaba com a previsão de rebaixamento para times caloteiros.
A decisão não é definitiva porque irá para plenário do STF para ser julgada. Mas, por enquanto, federações estaduais e a CBF não têm mais de exigir certidão negativa de débito e de pagamentos de salários aos jogadores.
A medida atende um pleito da CBF. A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pelo PHS, partido do deputado federal Marcelo Aro, diretor de ética da CBF, e pelo sindicato nacional de associações de futebol. A confederação entrou como parte interessada.
O objetivo da ação era derrubar várias medidas do Profut, alegando inconstitucionalidade por intervir em entidades esportivas. Baseou-se na Constituição que prevê autonomia às instituições pelo artigo 217.
A presidência da República e a advocacia-geral da União contra-argumentaram: disseram que não havia quebra da constituição. E acrescentaram que o Profut foi uma medida para solucionar grave crise econômica dos clubes.
Em liminar, Alexandre Moraes atendeu em parte o pleito dos aliados da CBF. Derrubou o artigo 40 da Lei Profut que alterava o Estatuto do Torcedor. Neste artigo, estava estabelecido que todos os clubes tinham que apresentar as certidões de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento de salários e depósitos do FGTS. Isso independentemente de estarem no Profut ou não. Sem isso, seriam rebaixados.
Um trecho da decisão de Moraes diz:
''Igualmente desarrazoada é a previsão legislativa que estabelece o rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos não desportivos (fiscais e trabalhistas), que não apresentam nenhuma relação com o desempenho esportivo da entidade.
Tais previsões constituem, indireta e inconstitucionalmente, formas de cobranças de tributos, por intermédio de limitações arbitrárias com a utilização de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo.''
Fonte: UOL