STJD marca para 2ª-feira julgamento do Vasco por incidentes em São Januário
Quarta-feira, 12/07/2017 - 19:32
A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol será responsável por julgar o processo do Vasco em primeira instância. Na próxima segunda, dia 17 de julho, o clube responderá por não prevenir e reprimir desordens, tentativa de invasão e lançamento de objetos e bombas no campo do jogo, além de deixar de manter o local da partida com a infraestrutura necessária para garantir a segurança. O clube pode ser multado e perder mandos de campo no Brasileirão. Também denunciado pelo arremesso de uma lata no campo, o Flamengo pode ser multado. A sessão está agendada para às 11h.

Entenda o caso:

Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.

Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.

Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando “comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.

Ainda segundo a Procuradoria “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE”, prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.

Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

São Januário segue interditado:

Em despacho deferido no último dia 10, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. Após a decisão,o clube entrou com pedido de reconsideração. Antes de despachar o pedido, o Presidente solicitou laudo e documento ao clube.



Fonte: STJD