Confira detalhes da interdição de São Januário determinada pelo STJD
Segunda-feira, 10/07/2017 - 16:43
O Vice-Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.
Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.
Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.
Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda segundo a Procuradoria a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um espetáculo esportivo impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE, prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.
Presentes os pressupostos, a Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.
Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Vice-Presidente deferiu interdição:
Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.
A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE (Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral, consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.
Fonte: CBF