Diretor da CBF detalha regra que pune clubes em dívida com obrigações trabalhistas ou com o Profut
Promovido diretor executivo de Gestão da CBF desde janeiro de 2016, Rogério Caboclo é o cara desde então com a missão de cuidar dos problemas do futebol brasileiro. Nesta terça-feira, ele esteve presente ao "Seleção SporTV" para explicar as mudanças de normas e exigências para todos os clubes. E deixou um alerta ligado. Segundo ele, o clube que for campeão brasileiro de 2017, caso não obtenha licença de que cumpre à risca suas obrigações trabalhistas e não estiver regularizado com a certidão do Profut, programa de refinanciamento das dívidas fiscais, poderá ser rebaixado e perder o título.
Rogério Caboclo explicou que o regulamento da CBF tem um dispositivo no qual os atletas que estejam em situação de irregularidade salarial podem fazer a denúncia, e o clube terá um prazo para colocar em dia suas obrigações, sob pena de perda de pontos naquela competição. Este, segundo o diretor executivo de Gestão, é um instituto vigente e que funciona. Essa representação pode ser feita não só pelo atleta, mas por advogado ou até pelo sindicato representativo da categoria. Os clubes, no caso, precisam ter a licença de que estão em regularidade.
O apresentador Marcelo Barreto lembrou que os clubes já têm suas obrigações com o Profut, e perguntou se existe uma relação entre essa licença e o programa de refinanciamento de dívidas e se os clubes correm algum risco caso tenham problemas.
- Na verdade, existem duas realidades relacionadas ao Profut. A primeira delas, do cumprimento por aqueles clubes que aderiram e tiveram o benefício do parcelamento dos seus débitos que são próprios desses clubes. E uma outra, que o legislador criou, e de uma forma até curiosa, para não dizer incrível: ele equipara a regularidade, no recolhimento de tributos, a classificação obtida dentro de campo para que o clube não seja rebaixado. Isso significa dizer que o campeão brasileiro de 2017, se porventura, quando do início do Campeonato Brasileiro de 2018, não obtiver uma certidão, pode ser ela da Previdência Social, de tributos federais ou do Fundo de Garantia, ele pode ser alijado da participação da Série A do Campeonato Brasileiro mesmo ostentando a medalha de campeão do ano anterior. Campeão e rebaixado. O legislador, em algum momento, se convenceu que isso era algo possível. Então, de forma inédita, no mundo e mesmo no Brasil em relação a outras atividades, o legislador fez para o futebol uma regra em que, uma vez devedor, ainda que paire dúvida a respeito desse débito, da legitimidade e regularidade do débito, a simples ausência da certidão alija o clube de participar de uma competição.
O comentarista Vitor Birner queria esclarecer dúvida também com relação às tão faladas licenças para os clubes mediante cumprimento de obrigações. Deu o exemplo de um clube campeão brasileiro com sete meses de salários atrasados, com a dívida só começando a ser quitada com os jogadores a partir de janeiro do ano seguinte, mas com a quitação paralisada logo depois, estourando o limite de três meses de salários atrasados, o que daria a qualquer jogador o direito de ter a liberação dos seus direitos federativos. Segundo Rogério Caboclo, haveria outras sanções:
- O clube não seria excluído da competição, mas poderia perder o título e ser rebaixado - disse o dirigente.
Rogério acha que os clubes agora serão obrigados a ter mais responsabilidade. Mas não escondeu uma outra preocupação.
- Eu acho que esse é o aspecto positivo, para que a gestão aconteça, e de forma irretratável. Ou seja, o clube tem que fazer. Agora, existe uma preocupação quanto à continuidade das competições quando, a partir de 2018, a lei, implementada, vai passar a excluir clubes que não apresentem às vésperas de cada uma das competições todas as certidões que garantam ao Fisco o recebimento dos tributos que ele, unilateralmente, entende que são devidos. Ainda que não sejam.
Fonte: Sportv.com