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CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2006

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2006, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.

Art. 2º – O campeonato será disputado pelos clubes relacionados abaixo:

Associação Atlética Ponte Preta SP
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Clube Atlético Paranaense PR
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Fortaleza Esporte Clube CE
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense (Acesso em 2005) RS
Paraná Clube PR
Santa Cruz Futebol Clube (Acesso em 2005) PE
Santos Futebol Clube SP
São Caetano Futebol Ltda SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club Internacional RS

CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º – Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.

Art. 4º – As vagas brasileiras asseguradas para a Copa Libertadores de 2007 serão ocupadas pelos clubes classificados nos três primeiros lugares do campeonato.

§ 1° – O clube classificado em quarto lugar no campeonato disputará a 1ª Fase da Copa Libertadores de 2007; em sendo campeão da Copa Libertadores de 2006, um clube brasileiro, os classificados em terceiro e quarto lugares do Campeonato Brasileiro, disputarão a 1ª Fase da Copa Libertadores de 2007.

§ 2° – Se o campeão da Copa do Brasil de 2006 estiver classificado entre os quatro primeiros do campeonato, essa contagem dos quatro primeiros excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2007, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de 2006).

Art. 5º – As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2007 serão ocupadas pelos clubes classificados na posição 1ª (campeão) e nas sete posições subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de 2007.

Parágrafo Único – Nenhum clube, em nenhuma hipótese, à exceção do campeão brasileiro, poderá disputar as duas competições da Conmebol, a Copa Libertadora e a Copa Sulamericana.

Art. 6º – O troféu representativo do campeonato, denomina-se “Troféu Campeão Brasileiro”, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o campeonato.

§ 1º – O clube que conquistar, na temporada, o título de campeão brasileiro, receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

§ 2º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução das medalhas distribuídas com os clubes campeão e vice.

§ 3º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu do campeão brasileiro, através de contrato com um patrocinador específico.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7º – Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado.

§ 2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 08/04/06, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

§ 3º – Na hipótese do nome do atleta não constar do BID em relação à determinado jogo e o clube comprovar que a documentação completa correspondente foi entregue e protocolada na CBF dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida documentação em conformidade com as exigências do Departamento de Registro e Transferência, o registro do atleta será feito a posteriori, mas com validade retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo ao clube, quanto ao prazo do registro.

Art. 8° – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ª rodada do Campeonato, ou seja até 22/09/2006.

Art. 9° – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10° – O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua , em turno (jogos de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.

Art. 11 – O campeonato, por ser disputado entre 20 clubes, terá 38 rodadas sendo 19 no turno e 19 no returno.

Art. 12 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.

§ 1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3° – Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões amarelos.

§ 4° – Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e de definição do decesso, em lugar do 6° item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro dias após o encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 13 – Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.

Parágrafo Único – Todos os clubes terão o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão 19 partidas em casa e 19 partidas fora de casa.

Art. 14 – Os quatro últimos clubes classificados, ao final da competição, descenderão para a Série B em 2007 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2006 ascenderão à Série A em 2007.

CAPÍTULO V

Das Disposições Financeiras

Art. 15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante.

Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:

a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.

Art. 16 – O preço mínimo dos ingressos será de R$ 10,00 (dez reais) observadas as disposições legais sobre meias entradas, em cada estado ou município.

§ 1º – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.

§ 2º – Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) com exceção das meias entradas para estudantes (no valor de R$ 5,00) e outras situações que a legislação definir.

§ 3º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.


§ 4º – Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos, sujeitos à anuência da CBF, conforme o Regulamento Geral das Competições, poderão ter preços unitários inferiores à R$ 10,00.

§ 5º – Os casos de infração ao que dispoem o caput deste artigo e seus parágrafos 1º a 4º, serão encaminhados ao STJD.

Art. 17 – Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

§ 1º – De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado:
1- Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2- Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspon-dentes documentos do contrato e afins.

§ 2º – Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas.

Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.

Art. 19 – Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes.

Art. 20 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão des-contadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 21 – Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

Parágrafo Único – As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, desses laudos constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondente capacidade de público, anexando-se aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das suas capacidades.

Art. 22 – A capacidade mínima dos estádios será de 15.000 espectadores sentados.

Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.

Art. 23 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.

Art. 24 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco.

§ 1° – As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele constando às razões alegadas para a modificação.

§ 2° – As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.

§ 3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

§ 4° – Excepcionalmente para o caso das duas últimas rodada do campeonato, modificações da tabela poderão ocorrer com seis dias de antecedência, visando flexibilizar a programação da TV, respeitado o que dispõe o Artigo 26 do presente regulamento.

Art. 25 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 26 – Todos os jogos das duas últimas rodadas deverão ser simultâneos em cada rodada, com exceção apenas dos jogos não relacionados com a disputa do título, com a disputa de vagas para outras competições e com situações de decesso, os quais poderão ser realizados na véspera do dia base.

Art. 27 – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 28 – O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.

Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2006.

Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico

 

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