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Confira, abaixo, o regulamento do Campeonato Brasileiro 2003, retirado do site oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Clique AQUI para voltar à tabela dos jogos do Vasco na competição.



CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE DE 2003

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

 

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da Série A será disputado pelas vinte e quatro associações que o integram, na forma destas normas.

Art. 2º - O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:

Associação Atlética Ponte Preta SP

Associação Desportiva São Caetano SP

Club de Regatas Vasco da Gama RJ

Clube de Regatas do Flamengo RJ

Clube Atlético Paranaense PR

Clube Atlético Mineiro MG

Coritiba Foot Ball Club PR

Criciúma Esporte Clube SC

Cruzeiro Esporte Clube MG

Esporte Clube Bahia S/A BA

Esporte Clube Juventude RS

Figueirense Futebol Clube SC

Fluminense Football Club RJ

Fortaleza Esporte Clube CE

Goiás Esporte Clube GO

Grêmio Football Porto Alegrense RS

Guarani Futebol Clube SP

Santos Futebol Clube SP

São Paulo Futebol Clube SP

Sport Club Corinthians Paulista SP

Sport Club Internacional RS

Paraná Clube PR

Paysandú Sport Club PA

Vitória S/A BA

 

CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de campeã brasileira e à segunda colocada, o de vice-campeã brasileira.

Art. 4º - As associações campeã, vice-campeã e terceira classificada serão, respectivamente, as representantes números um, dois e três do Brasil na Copa Toyota Libertadores de 2004.

Art. 5º - O troféu representativo do Campeonato, instituído em 1993, denomina-se Campeão do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas.

§ Único – A associação que conquistar, na temporada, o título de campeã brasileira, receberá uma réplica do troféu e 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; a associação vice-campeã receberá 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

 

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 6º - Poderão participar da primeira rodada da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competição/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do BID (Boletim Informativo Diário) publicado por aquele Departamento até às 19:00 h do dia 25/03/03, ou seja, três dias úteis de intervalo mínimo antes do início do campeonato, e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ Único – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais por associação.

Art. 7º - Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até às 19:00 h da véspera do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização de cada partida.

Art. 8º - Para a rodada inicial do Campeonato a documentação original e completa dos atletas deverá estar protocolada na CBF até às 19:00 h do dia 20/03/03, ou seja, com seis dias úteis de intervalo mínimo antes do início do Campeonato, bem como também com seis dias úteis de intervalo mínimo antes das partidas subsequentes.

Art. 9º - O encerramento das inscrições de atletas ocorrerá às 19:00 h de 31/07/03, com as inscrições finais constando do BID dessa data e hora, portanto com intervalo mínimo de três dias úteis antes da primeira partida da associação na fase de returno do Campeonato.

Art. 10º - Qualquer atleta poderá trocar de associação ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de duas partidas pela sua associação de origem, respeitado os prazos de inscrição estabelecidos no presente regulamento.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 11º - O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua , em turno (jogos de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeã a associação que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.

Art. 12º - O campeonato, por ser disputado entre 24 associações, terá 46 rodadas sendo 23 no turno e 23 no returno.

Art. 13º - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da competição, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;

2º) maior saldo de gols;

3º) maior número de gols pró;

4º) confronto direto (entre duas associações);

5º) sorteio.

Art. 14º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.

§ Único – Todas as associações terão o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão 23 partidas em casa e 23 partidas fora de casa.

Art. 15º - As duas últimas associações classificadas, ao final da competição, descenderão para a Série B em 2004 e as duas primeiras associações classificadas na Série B em 2003 ascenderão à Série A em 2004.

 

CAPÍTULO V

De Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs

Art. 16º - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será da associação mandante.

Art. 17 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) com exceção das meias entradas para estudantes ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados, limitados ao valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

§ Único – Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, a associação infratora responderá, perante o borderô do jogo, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças verificadas, independentemente das sanções oriundas de possíveis processos junto ao STJD.

Art. 18º - Deverão ser descontados dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros

Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2º - Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por cento destinado a um Fundo de Apoio à Série C do Campeonato Brasileiro 2003.

§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 4º - As referidas importâncias deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros das partidas.

Art. 19º - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade das associações participantes.

Art. 20º - O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pela associação mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado.

Art. 21º - As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos , para os dirigentes da CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 noras de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.

Art. 22º - Quando a partida for realizada entre duas associações de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF não será considerado, devendo a Federação local providenciar a venda dos ingressos de forma livre para as associações.

 

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 23º - O presente regulamento complementa as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 24º - A capacidade mínima dos estádios será de 15.000 espectadores sentados.

§ 1º - Uma quantidade mínima de 1.500 lugares em todos os estádios, deverá corresponder à assentos numerados.

§ 2º – No caso do estádio normalmente utilizado por uma das associações não atender ao previsto neste artigo, esta associação deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, na jurisdição de sua federação.

Art. 25º - Todos os estádios deverão obedecer as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

§ Único –As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que a legislação definir), desse laudo constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo.

Art. 26º - As associações que tiverem o mando de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº 1.

§ Único – Caso a associação mandante mude o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer no início ou reinicio da partida.

Art. 27º - Para a última rodada da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 28º - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 29º - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença a associação mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo único do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 30º - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes normas especiais.

Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2003.

 

Virgílio Elísio da Costa Neto

Diretor do Departamento Técnico

 

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