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Confira, abaixo, o regulamento do Campeonato Brasileiro 2002, retirado do site oficial da Federação Paulista de Futebol. Clique AQUI para voltar à tabela dos jogos do Vasco na competição.

 

CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A ‑ 2002

NORMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1 ° ‑ O Campeonato Brasileiro da Série A será disputado pelas vinte e seis associações que o integram na forma destas normas.

Art. 2° ‑ O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:

Associação Atlética Ponte Preta - SP

Associação Desportiva São Caetano - SP

Associação Portuguesa de Desportos - SP

Botafogo de Futebol e Regatas - RJ

Club de Regatas Vasco da Gama - RJ

Clube Atlético Mineiro - MG

Clube Atlético Paranaense - PR

Clube de Regatas do Flamengo - RJ

Coritiba Foot Ball Club - PR

Cruzeiro Esporte Clube - MG

Esporte Clube Bahia S/A - BA

Esporte Clube Juventude - RS

Figueirense Futebol Clube - SC

Fluminense Football Club - RJ

Goiás Esporte Clube - GO

Grêmio Football Porto Alegrense - RS

Guarani Futebol Clube - SP

Paraná Clube - PR

Paysandú Sport Club - PA

São Paulo Futebol Clube - SP

Sport Club Internacional - RS

Sport Clube Corinthians Paulista - SP

Santos Futebol Clube - SP

Sociedade Esportiva do Gama - DF

Sociedade Esportiva Palmeiras - SP

Vitória S/A - BA

CAPÍTULO II

 

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3° ‑ À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de campeã brasileira e à segunda colocada, o de vice‑campeã brasileira.

Art. 4° ‑ As associações campeã e vice‑campeã serão, respectivamente, as representantes números um e dois do Brasil na Copa Toyota Libertadores de 2003.

Art. 5° ‑ O troféu representativo do Campeonato, instituído em 1993, denominase Campeão do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas.

§ Único ‑ A associação que conquistar, na temporada, o título de campeã brasileira, receberá uma réplica do troféu.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo

Art. 6° ‑ Poderão participar da primeira rodada da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário elaborado por aquele Departamento até o dia 07/08/02 e os não profissionais que tenham sido registrados em suas federações até a data acima referida.

§ 1 ° ‑ Após a realização da 1ª  Rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem dos Boletins Informativos Diários publicados até 48 horas antes da realização de cada partida da rodada subsequente e até 48 horas antes da rodada de número 16.

§ 2° ‑ Para participar da competição as associações deverão ter um mínimo de 18 atletas registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF, na data limite das inscrições iniciais.

CAPÍTULO IV

Da Forma de Disputa

Art. 7° ‑ O Campeonato será disputado em quatro fases, conforme resumidamente se segue:

a)   1ª  Fase (Classificatória): as 26 associações jogam entre si em turno único, classificando‑se as oito primeiras colocadas para a fase seguinte.

b)  2ª Fase: as oito associações classificadas da lª fase jogam no sistema eliminatório, classificando‑se quatro associações para a fase seguinte.

c)   3ª Fase: as quatro associações classificadas da 2ª fase jogam no sistema eliminatório, classificando‑se duas associações para a fase seguinte (final).

d)  4ª Fase (Final): as duas associações classificadas da 3ª fase jogam no sistema eliminatório, decidindo o título.

§ 1° ‑ Na lª fase (classificatória) as associações jogarão entre si em um único turno;

§ 2° ‑ Para as demais fases será adotado o sistema eliminatório, com jogos de ida e volta;

§ 3° ‑ Em todas as fases as associações as começam com zero ponto.

Art. 8° ‑ Na 1ª fase as 26 associações serão reunidas em um grupo único, classificando‑se para a fase seguinte as oito associações que obtiverem o maior número de pontos ganhos na fase.

Art. 9° ‑ Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da fase classificatória, o desempate será efetuado observando‑se os critérios abaixo, aplicados à fase:

1 °) maior número de vitórias;

2°) maior saldo de gols;

3°) maior número de gols pró;

4°) confronto direto (entre duas associações);

5°) sorteio.

Art 10° ‑ Para a 2ª fase, as oito associações classificadas na la fase serão divididas em quatro grupos de duas associações cada, conforme composições e confrontos abaixo, e a associação vencedora de cada grupo estará classificada para a 3ª fase.

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

GRUPO D

1°   x   8°

2°   x   7°

3°   x   6°

4°   x   5°

Art. 11° ‑ Para a 3ª fase, as quatro associações classificadas da 2ª fase serão divididas em dois novos grupos com duas associações cada, conforme composições e confrontos abaixo, e a associação vencedora de cada grupo estará classificada para a 4ª fase :

GRUPO E

GRUPO F

1° A x 1° D

1° B x 1° C

Art. 12° ‑ Para a 4ª fase (final), as associações vencedoras de cada grupo da 3ª fase comporão o Grupo H, conforme composição e confronto abaixo, e a associação que somar o maior número de pontos ganhos, na fase, será declarada a campeã.

GRUPO H

1ª E  x  1ª  F

Art. 13° ‑ Em caso de empate em pontos ganhos ao final das duas partidas, das fases segunda, terceira e quarta, o critério de desempate será o de maior saldo de gols na fase; persistindo o empate será declarada vencedora a associação melhor classificada na primeira fase (classificatória).

Art. 14° ‑ Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, na fase classificatória; nas fases seguintes, o mando de campo do jogo de volta sempre pertencerá à associação melhor classificada na fase classificatória.

Art. 15° ‑ As quatro últimas associações classificadas, ao final da primeira fase (classificatória), descenderão para a Série B, em 2003.

CAPÍTULO V

Da Expedição e da Venda de Ingressos

Art. 16° ‑ A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será da associação mandante.

§ 1 ° ‑ Para as partidas realizadas entre associações de uma mesma cidade, as rendas serão divididas, independentemente do estádio' onde as mesmas sejam realizadas; após deduzidas as despesas da renda bruta, constantes do Regulamento Geral, a receita líquida será destinada:

a)         sessenta por cento para a associação vencedora e quarenta por cento

para a perdedora;

b)        cinquenta por cento para cada associação em caso de empate;

c)         no caso de rodada dupla, na proporção a ser fixada pelo

Departamento Técnico da CBF.

§ 2° ‑ Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) e o preço mínimo deverá ser considerado, mesmo quando o estádio tiver acomodações especiais para associados do clube.

Art. 17° ‑ Quando a partida for realizada entre duas associações de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF não será considerado, devendo a Federação local providenciar a venda dos ingressos de forma livre para as duas associações.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 18° ‑ Estas Nonnas complementam as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 19° ‑ A capacidade mínima dos estádios será de 20.000 espectadores sentados, da primeira à terceira fases, e de 25.000 para espectadores sentados para a fase final.

§ Único ‑ No caso do estádio normalmente utilizado por uma das associações não atender ao previsto neste artigo, esta associação deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, na jurisdição de sua federação.

Art. 20° ‑ Deverão ser descontados dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1°, 2° e 3° do presente artigo.

§ 1° ‑ De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a)  Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros

b) Capital Segurado (por morte ou invalidez  permanente  proveniente de acidente no  interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2° ‑ Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por cento destinado a um Fundo de Apóio à Série C do Campeonato Brasileiro 2002.

§ 3° ‑ Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 4° ‑ As referidas importâncias deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros das partidas.

Art. 21 ° ‑ Não serão descontados das rendas das partidas, os cinco por cento da CBF, previstos no artigo 52° do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 22° ‑ Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade das associações participantes.

Art. 23° ‑ O não pagamento das despesas de arbitragem e anti‑doping, imediatamente após a realização das partidas, será da responsabilidade da associação mandante, sob a supervisão da federação de onde a partida estiver sendo realizada.

Art. 24° ‑ As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão fornecer 30% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos, para a CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.

Art. 25° ‑ As associações que tiverem o mando de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme n° 1.

§ Único ‑ Caso a associação mandante mude o seu uniforme n° 1, parcial ou totalmente, será responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer no início ou reinicio da partida.

Art. 26° ‑ Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções especificas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 27° ‑ A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 28° ‑ O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença a associação mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo único do artigo 8° do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 29° ‑ O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes normas especiais.

Art. 30° ‑ Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002.

Virgíio Ëlísio da Costa Neto

Diretor do Departamento Técnico

 

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